| (Foto:Matheus Lima) |
O Duque de Caxias foi
julgado pelo STJD pelo atraso da âmbulacia e objeto atirado em campo
na partida contra o Icasa onde o tricolor da Baixada foi eliminado e foi multado em 1,5 mil por atraso da âmbulacia e R$300 por objeto atirado no campo.
O julgamento foi
realizado nesta quinta-feira os jogadores Renan Silva e o goleiro
Fernando também foram julgados.
Entenda
o Caso
O Jogo contra o Icasa começou com 45 minutos de atraso pois não
tinham âmbulancia no estádio e por causa disso o Duque foi ao
tribunal.Além disso, o Duque de Caxias também respondeu pelo
arremesso de um copo de água em direção ao campo, que acertou o
próprio goleiro do time que o Juiz relatou na súmula.
O advogado do Duque de Caxias, Carlos Theotonio, apresentou provas
documentais e informou que teria duas testemunhas para o caso. A
primeira testemunha a ser ouvida foi a paciente que foi atendida pela
ambulância, Cristiane Alves de Lima. Segundo a defesa, o atraso do
veículo deu-se por conta desse atendimento.
"Não estava presente ao estádio. Estava na rua com o meu
esposo e passei mal, ele se desesperou e não soube o que fazer.
Vimos a ambulância em via pública e fizemos sinal para que ela nos
atendesse. Estava chovendo e o trânsito estava muito pesado na
rodovia Washington Luiz. Meu marido parou no acostamento e, assim que
viu a ambulância, correu para pedir ajudar. Depois que a pressão
estabilizou, eu ouvi o médico falando que precisava me encaminhar a
um hospital. Como tenho plano de saúde, preferi não seguir",
declarou Cristiane, que afirmou ter ficado sob os cuidados da
ambulância por aproximadamente duas horas, começando às 17h, sendo
que a partida teria início às 19h.
Em seguida, a testemunha a depor foi a enfermeira Fátima Maria
Abreu. "Chegamos atrasados no estádio, o jogo já tinha
começado. Era umas 19h45. Nós saímos no horário certo, mas o
trânsito estava parado. No local onde estávamos teve uma
ocorrência. Como já estava tudo parado, paramos para realizar o
atendimento na rodovia Washington Luiz", disse, reafirmando a
história contada por Cristiane.
Pelo lançamento do copo plástico, o relator Vítor Butruce votou
pela absolvição do clube. Porém, Márcio Amaral divergiu e aplicou
multa de R$ 300, assim como os demais auditores. Em relação à
denúncia de atraso, Vítor Butruce anunciou que absolveria o Duque
de Caxias. "O clube foi responsável e providenciou a
contratação da ambulância", destacou, fazendo o mesmo em
relação ao artigo 211. Apesar de todos concordarem com a absolvição
no atraso, os demais auditores votaram por multar em R$ 1,5 mil o
Duque no artigo 211.
Julgamento
dos jogadores
O Duque de Caxias também teve o meia Renan e o goleiro Fernando no
STJD. Renan Silva foi expulso aos 15 minutos do segundo tempo no
banco de reserva por reclamar acintosamente com o assistente de
número 1, dizendo as seguintes palavras: “Por... bandeira,
cara..., tem que dar distância, vai tomar no c...”. Já o
arqueiro, ao final da partida, se dirigiu ao árbitro e disse: “Você
é covarde, seu bandeira errou um impedimento”. Os dois foram
julgados com base no artigo 243-F do CBJD, acusados de “ofender
alguém em sua honra”, palavras colocadas pelo árbitro da partida
na súmula.
O relator Vítor Butruce votou no sentido de suspender por uma
partida o jogador Renan, do Duque de Caxias, por infração ao artigo
258 (atitude contrária à ética) do CBJD, sendo acompanhado pela
maioria dos auditores. No caso do goleiro Fernando, apesar da mesma
desclassificação, o jogador foi apenas advertido, por unanimidade.
A punição dada a Renan será cumprida no ano que vem, em qualquer
competição de âmbito nacional.
Fonte:Vol
eu vi a mesma coisa em outro lugar !! Cade os devidos créditos ????
ResponderExcluirProblema resolvido!
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