quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Duque recebe multa por atraso da âmbulancia e objetos atirados em campo

(Foto:Matheus Lima)
O Duque de Caxias foi julgado pelo STJD pelo atraso da âmbulacia e objeto atirado em campo na partida contra o Icasa onde o tricolor da Baixada foi eliminado e foi multado em 1,5 mil por atraso da âmbulacia e R$300 por objeto atirado no campo.


O julgamento foi realizado nesta quinta-feira os jogadores Renan Silva e o goleiro Fernando também foram julgados.

Entenda o Caso

O Jogo contra o Icasa começou com 45 minutos de atraso pois não tinham âmbulancia no estádio e por causa disso o Duque foi ao tribunal.Além disso, o Duque de Caxias também respondeu pelo arremesso de um copo de água em direção ao campo, que acertou o próprio goleiro do time que o Juiz relatou na súmula.

O advogado do Duque de Caxias, Carlos Theotonio, apresentou provas documentais e informou que teria duas testemunhas para o caso. A primeira testemunha a ser ouvida foi a paciente que foi atendida pela ambulância, Cristiane Alves de Lima. Segundo a defesa, o atraso do veículo deu-se por conta desse atendimento.

"Não estava presente ao estádio. Estava na rua com o meu esposo e passei mal, ele se desesperou e não soube o que fazer. Vimos a ambulância em via pública e fizemos sinal para que ela nos atendesse. Estava chovendo e o trânsito estava muito pesado na rodovia Washington Luiz. Meu marido parou no acostamento e, assim que viu a ambulância, correu para pedir ajudar. Depois que a pressão estabilizou, eu ouvi o médico falando que precisava me encaminhar a um hospital. Como tenho plano de saúde, preferi não seguir", declarou Cristiane, que afirmou ter ficado sob os cuidados da ambulância por aproximadamente duas horas, começando às 17h, sendo que a partida teria início às 19h.

Em seguida, a testemunha a depor foi a enfermeira Fátima Maria Abreu. "Chegamos atrasados no estádio, o jogo já tinha começado. Era umas 19h45. Nós saímos no horário certo, mas o trânsito estava parado. No local onde estávamos teve uma ocorrência. Como já estava tudo parado, paramos para realizar o atendimento na rodovia Washington Luiz", disse, reafirmando a história contada por Cristiane.

Pelo lançamento do copo plástico, o relator Vítor Butruce votou pela absolvição do clube. Porém, Márcio Amaral divergiu e aplicou multa de R$ 300, assim como os demais auditores. Em relação à denúncia de atraso, Vítor Butruce anunciou que absolveria o Duque de Caxias. "O clube foi responsável e providenciou a contratação da ambulância", destacou, fazendo o mesmo em relação ao artigo 211. Apesar de todos concordarem com a absolvição no atraso, os demais auditores votaram por multar em R$ 1,5 mil o Duque no artigo 211.

Julgamento dos jogadores

O Duque de Caxias também teve o meia Renan e o goleiro Fernando no STJD. Renan Silva foi expulso aos 15 minutos do segundo tempo no banco de reserva por reclamar acintosamente com o assistente de número 1, dizendo as seguintes palavras: “Por... bandeira, cara..., tem que dar distância, vai tomar no c...”. Já o arqueiro, ao final da partida, se dirigiu ao árbitro e disse: “Você é covarde, seu bandeira errou um impedimento”. Os dois foram julgados com base no artigo 243-F do CBJD, acusados de “ofender alguém em sua honra”, palavras colocadas pelo árbitro da partida na súmula.

O relator Vítor Butruce votou no sentido de suspender por uma partida o jogador Renan, do Duque de Caxias, por infração ao artigo 258 (atitude contrária à ética) do CBJD, sendo acompanhado pela maioria dos auditores. No caso do goleiro Fernando, apesar da mesma desclassificação, o jogador foi apenas advertido, por unanimidade. A punição dada a Renan será cumprida no ano que vem, em qualquer competição de âmbito nacional.

Fonte:Vol

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